Amparo: Nomeação: 004/2025 - 03/01/2025
CNPJ: 14.764.653/0001-51
Telefone(s): (84) 3428-0118
E-MAIL: assistenciasocial@saofernando.rn.gov.br
Site oficial: www.saofernando@rn.gov.br
Horário: DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 07 HS AS 13 HS
Endereço: RUA LUIZ DA CÂMARA CASCUDO, Nº 86 - CENTRO - CEP: 59.327-000
A Secretaria de Assistência Social tem como propósito promover o bem-estar e a dignidade das pessoas em situação de vulnerabilidade social. Através de programas e serviços, buscamos garantir direitos essenciais, como acesso à saúde, educação, e moradia, além de oferecer apoio a famílias em risco. Nosso objetivo é construir uma sociedade mais justa, onde todos tenham as mesmas oportunidades e possam viver com mais qualidade de vida. Trabalhamos para transformar realidades e proporcionar apoio para que todos possam alcançar sua autonomia e um futuro melhor.
A Secretaria de Assistência Social oferece serviços essenciais e gratuitos para pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social. Seu objetivo é garantir acesso a direitos básicos, promover inclusão social e melhorar a qualidade de vida daqueles que mais precisam.
É de competência da Secretaria Municipal de Assistência Social Social:
I - atendimentos a crianças, adolescentes e idosos através de serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
II desenvolver ações voltadas para a geração de trabalho e renda;
III coordenar e gerir ações direcionadas ao atendimento habitacional;
IV - promover a participação popular no planejamento da cidade na gestão das políticas sociais e no controle da administração pública;
V coordenar as ações municipais de combate à fome;
VI assessorar as ações municipais de política social comunitária;
VII coordenar e administrar as ações desenvolvidas nos centros sociais urbanos, centros e núcleos comunitários;
VIII fomentar a organização da sociedade através do apoio ao surgimento de associações civis;
IX Proporcionar atendimento a famílias em situação vulnerabilidade e risco social;
X- promover capacitação e qualificação profissional;
XI- desenvolver politicas de proteção social básica e especial ao público que se encontra em situação de quebra de vínculos familiares e sociais;
XII- Outras atribuições que determinam a politica nacional de Assistência Social.