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Promover o desenvolvimento integral da comunidade, por meio de uma educação de qualidade, o incentivo à diversidade cultural e a oferta de atividades de lazer acessíveis, com o objetivo de formar cidadãos críticos, criativos e participativos, contribuindo para o bem-estar e o fortalecimento da identidade social.
Garantir o acesso à educação de qualidade, promover a valorização da cultura local e proporcionar atividades de lazer que contribuam para o bem-estar e o desenvolvimento social. A SEMEC é responsável por integrar a educação formal, a cultura e o lazer, buscando criar um ambiente onde o aprendizado, a expressão artística e a convivência comunitária sejam acessíveis a todos, com foco na inclusão, na equidade e na formação integral dos cidadãos.
A secretaria atua na criação e implementação de políticas públicas que favorecem o acesso à educação de qualidade, incentivam o desenvolvimento cultural e criam espaços de lazer que estimulam o convívio social. Além disso, a SEMEC é responsável por apoiar e coordenar projetos educativos, culturais e recreativos, garantindo que as comunidades tenham acesso a oportunidades que favoreçam a cidadania, o respeito à diversidade e a integração social.
É competência geral da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer:
I - oferta preferencial do ensino fundamental obrigatório e gratuito na rede de educação municipal, para crianças, jovens e adultos;
II - oferta de programas de ações culturais vinculados ao currículo escolar;
III oferta suplementar do ensino de 2o. grau;
IV oferta do ensino especial;
V instalação e manutenção dos estabelecimentos municipais;
VI em articulação com os demais setores, elaborar e executar o Plano Municipal de Educação;
VII - manutenção dos programas de alimentação escolar;
VIII promover, conjuntamente com as Secretarias Municipais, os eventos festivos e culturais do Município;
IX Desenvolver projetos que estimulem a descoberta de talentos culturais nas escolas e comunidades;
X adotar medidas que valorizem a cultura local e regional.
XI promoção de eventos culturais que motivem a integração do Município;
XII instituição de calendário de eventos sociais do Município;
XIII assuntos afetos a cultura e Lazer.
XIV - desenvolvimento de outras atividades que assegurem o cumprimento de seus fins sociais.
Nome | Data início | Data fim |
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PAULA DA SILVA RIBEIRO PEREIRA | 02/01/2017 | 22/05/2017 | |
NILZA DANTAS DE MEDEIROS | 25/04/2018 | 31/12/2020 |