Credor/contratado: DANIEL SANTOS MACENA
CPF/CNPJ: ***.053.824-**
Valor mensal: 410,00
Secretaria/Contratante: Secretaria Municipal de Assistência Social
DATA DA PUBLICAÇÃO: 10/04/2023
Fim da vigência em -828 dias
Informações do objeto
SELEÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS INTERESSADAS EM EXPLORAR ATIVIDADES COMERCIAIS NO RAMO DE ALIMENTOS E BEBIDAS.
Data da Rescisão: 07/07/2026
Formalização da decisão: Foi constatado pela Administração Municipal que a permissionária deixou de cumprir obrigação contratual essencial, consistente no pagamento das contraprestações financeiras devidas pela utilização do espaço público objeto da permissão de uso.
Em razão do inadimplemento, a permissionária foi formalmente notificada pela Administração Municipal, por intermédio do Gestor do Contrato e do Setor de Tributação, sendo-lhe concedido o prazo de 20 (vinte) dias para regularização dos débitos existentes.
Entretanto, transcorrido o prazo concedido, a permissionária permaneceu inadimplente, não efetuando a quitação dos valores devidos nem apresentando justificativa capaz de afastar o descumprimento contratual.
Dessa forma, restou caracterizado o inadimplemento contratual, inviabilizando a continuidade da relação administrativa.