Credor/contratado: HÉLDER ERNANDO DE BRITO MEIRA
CPF/CNPJ: ***.412.354-**
Valor mensal: 150,00
Secretaria/Contratante: Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Transporte e Mobilidade Urbana
DATA DA PUBLICAÇÃO: 18/11/2024
Fim da vigência em -257 dias
Informações do objeto
CONCESSÃO ONEROSA DO USO DE QUIOSQUE EM ÁREAS PÚBLICAS, OS QUAIS SÃO PROPRIEDADES DO MUNICÍPIO COM ENDEREÇOS E ÁREA DISCRIMINADOS NA TABELA, DESTINADOS À EXPLORAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CAFÉS, LANCHONETES, RESTAURANTES, LOJAS DE ROUPAS, ELETRÔNICOS E SIMILARES.
Data da Rescisão: 07/07/2026
Formalização da decisão: Foi constatado pela Administração Municipal que a permissionária deixou de cumprir obrigação contratual essencial, consistente no pagamento das contraprestações financeiras devidas pela utilização do espaço público objeto da permissão de uso.
Em razão do inadimplemento, a permissionária foi formalmente notificada pela Administração Municipal, por intermédio do Gestor do Contrato e do Setor de Tributação, sendo-lhe concedido o prazo de 20 (vinte) dias para regularização dos débitos existentes.
Entretanto, transcorrido o prazo concedido, a permissionária permaneceu inadimplente, não efetuando a quitação dos valores devidos nem apresentando justificativa capaz de afastar o descumprimento contratual.