ISENÇÃO DA COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇO DE COLETA DE LIXO PARA CONTRIBUINTES QUE PARTICIPAM DE PROGRAMAS SOCIAIS.
1. O contribuinte deve protocolar requerimento formal junto ao Setor Municipal de Tributação;
2. Anexar os seguintes documentos:
Comprovante de residência;
Documento de posse ou propriedade do imóvel;
Comprovante de inscrição e participação em programa social (ex: extrato do Bolsa Família ou comprovante do CadÚnico);
3. O processo será analisado pela equipe técnica da Prefeitura, que poderá solicitar complementação documental, se necessário;
4. Após a análise, o contribuinte será notificado da concessão ou indeferimento do pedido.
O imóvel deve ser de uso exclusivamente residencial;
O requerente deve ser o proprietário, possuidor ou titular do domínio útil do imóvel;
O requerente deve comprovar participação ativa em programas sociais, como o Bolsa Família, Auxílio Brasil, Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros;